A 14ª promotora de Defesa da Saúde propôs mais uma ação civil a fim de apurar denúncia de que Paulo Humberto Pereira Nunes estaria recebendo clandestinamente pacientes da Acap
Nunes disse à reportagem que a segunda casa já existe há anos e é utilizada para abrigar o excedente de pacientes que recebem atendimento na rede municipal
A 14ª promotora de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, propôs mais uma ação civil pública a fim de apurar denúncia de que Paulo Humberto Pereira Nunes estaria recebendo clandestinamente pacientes da Associação Cristã de Assistência aos Pobres (Acap) em uma Acap II. A primeira entidade, anteriormente dirigida por Nunes, está sob intervenção da Secretaria de Saúde desde maio deste ano, após inspeção do Ministério Público encontrar pacientes em situações sub-humanas.
O juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, também responsável por analisar a situação da Acap, concedeu liminar a pedido do MP determinando que Nunes está proibido de acolher novos pacientes na Acap II. “Que receba e permita o ingresso livre na Acap II, bem como o acesso a toda documentação da Acap II e dos internos, pelos agentes públicos do Município e do Estado, a fim de realizar levantamento dos internos”, diz. A liminar determina ainda que enquanto durar a intervenção, Paulo Humberto Pereira Nunes deverá adotar as rotinas técnicas estabelecidas pela Anvisa quanto à higiene e limpeza, organização, manipulação de resíduos, alimentos e medicamentos, bem como contratar funcionários capacitados e apresentar prestação mensal de contas.
O magistrado decide também que o município assuma o atendimento social e de saúde clínica e mental dos pacientes da Acap II e fiscalize o cumprimento das determinações da Justiça, encaminhando os pacientes novamente às suas famílias no prazo de 30 dias ou encaminhá-los à rede de Serviços Residenciais Terapêuticos no prazo de 60 dias. “Sob pena de configurar crime de desobediência e de aplicação de multa diária de R$1 mil por cada paciente que acolher”, frisa. Com a medida o MP prevê o esvaziamento da Acap II em um prazo de 60 dias.
A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com Paulo Humberto Pereira Nunes, o qual afirmou que a segunda casa já existe há anos apenas para abrigar, como “casa de moradia”, o excedente de pacientes, os quais recebem atendimento de saúde mental da rede municipal e que a sede não se trata de uma filial da Acap, conforme aponta o MP. Paulo Humberto alega que a Acap ficou em situação mais precária depois que sofreu intervenção da Secretaria de Saúde e que três pacientes já morreram, sendo um após fugir de uma UPA, onde foi internado sem acompanhante.