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Fahim Sawan é multado por fazer propaganda eleitoral antecipada

Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgaram procedente recurso do Ministério Público Eleitoral

Publicado em 24/07/2012 às 23:11Atualizado em 19/12/2022 às 18:22
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Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgaram procedente recurso do Ministério Público Eleitoral contra Fahim Miguel Sawan, acusado de propaganda eleitoral extemporânea. Embora o juiz Wagner Guerreiro o tenha absolvido, o TRE entendeu haver infração eleitoral e decidiu por aplicar multa de R$ 5 mil.

Consta na inicial do recurso do promotor José Carlos Fernandes Júnior, que Fahim fez publicar na imprensa local dois informes publicitários no valor de R$ 2.624,00. “O representado afirma que é pré-candidato e que seu nome estará à disposição nas eleições municipais deste ano, quando então conclui que confia na vontade do povo e de Deus”, o que poderia induzir simpatia, fazendo o eleitorado crer que ele é a pessoa mais apta à eleição.

Para o relator, o juiz Maurício Pinto Ferreira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não considera propaganda eleitoral antecipada apenas aquela com pedido de voto e sim todo ato dissimulado de promoção. No caso de Fahim, “o texto conduz ao forte propósito de ter seu nome lembrado no próximo pleito. Há o anúncio, ainda que indireto, de sua futura candidatura a prefeito, dos propósitos de obter apoio e da sua promoção pessoal”, frisa.

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