O juiz da 326ª Zona do Cartório Eleitoral, João Rodrigues dos Santos Neto, decidiu pela impugnação do registro de candidatura de Otaliba Júnior de Melo, para a vaga de prefeito
Ronaldo Dias dos Santos foi condenado a oito anos de detenção em 31 de março de 2011, por homicídio
O juiz da 326ª Zona do Cartório Eleitoral, João Rodrigues dos Santos Neto, decidiu pela impugnação do registro de candidatura de Otaliba Júnior de Melo, para a vaga de prefeito, e Ronaldo Dias dos Santos, para a de vereador. Embora os dois candidatos tenham sido barrados justamente pelas mudanças trazidas pela Lei da Ficha Limpa e em vigor a partir de 2012, ambos têm prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) ou pedir a substituição de candidato.
Com base no pedido da promotora eleitoral Sandra Maria Silva Rassi, o magistrado verificou que Otaliba teve contas relativas ao exercício como prefeito em 2006 “rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, há menos de cinco anos, contados a partir da data da decisão” da Câmara Municipal de Campo Florido. E conforme analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, foi constatada “falta grave de responsabilidade do prestador”, resultando na comunicação do Ministério Público que ajuizou ação civil por improbidade administrativa de competência da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível.
No caso de Ronaldo Dias dos Santos, o juiz João Rodrigues verificou que seu pedido de candidatura não encontrou respaldo na legislação eleitoral. Isto porque foi condenado a oito anos de detenção pelo Tribunal do Júri, em 31 de março de 2011, por homicídio. Em sua defesa, o candidato sustenta que o Tribunal do Júri não é órgão colegiado e, portanto, a lei não se aplicaria. Porém, o magistrado destaca que a Lei da Ficha Limpa trouxe mudanças aos casos de inelegibilidade. “Considerando que o candidato foi condenado por órgão colegiado, qual seja, pelo Tribunal do Júri, resta indiscutível a inelegibilidade do candidato, pelo prazo de oito anos, a partir da condenação, até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena. O fato de o Tribunal do Júri ser composto por apenas um juiz não afasta o caráter colegiado”, frisa.