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Geraldo Propão tem oito dias para explicar prejuízo com Xou da Xuxa

Foi publicado no último dia 3 despacho da 1ª Vara Criminal para que advogado Geraldo Carlos Sousa apresente as alegações finais

Thassiana Macedo
Publicado em 05/09/2012 às 00:21Atualizado em 19/12/2022 às 17:33
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Foi publicado na última segunda-feira (3) despacho da 1ª Vara Criminal para que o advogado Geraldo Carlos Sousa – Geraldo Propão – apresente as alegações finais de sua defesa dentro do prazo de oito dias. Trata-se do processo que apura fraudes na contratação e na realização do “Xou da Xuxa” pela então diretoria do Uberaba Sport Club em 1998, da qual Geraldo era presidente. Oportunidade em que o réu deverá explicar como se deu o prejuízo de mais de R$180 mil se o contrato informava o valor de R$120 mil.

Em suas alegações finais, o promotor responsável pelo caso, Alcir Arantes, revela que foi constatada fraude a partir do lavramento em Cartório de Escritura Pública de Confissão de Dívida, feita pelo USC, representado pelo então presidente em exercício, Antônio Lerin, e Oscar José de Castro Lacerda. Dois dias antes, Lerin havia pedido exoneração da função, mas em 20 de julho de 1998 foi ao Cartório para pedir a Retratação da Confissão. “Posteriormente, o denunciado Geraldo Carlos inseriu declarações falsas na nota promissória, preencheu-a no valor de R$183.574, assinou o título, em nome do Uberaba Sport Club, em favor de Oscar, tudo com o fim de receber do USC. Em verdade, após a retratação da confissão, o acusado emitiu nota promissória fraudulenta com data retroativa, a fim de responsabilizar o patrimônio do Uberaba Sport”, frisa.

Testemunhas ouvidas em juízo informaram que o show foi realizado usando o nome do USC sem aprovação do Conselho Deliberativo do clube. Sendo que o evento somente teria acontecido na data, porque Geraldo teria dado o patrimônio do Colorado como garantia, já que enfrentava dificuldades para arrecadar dinheiro para o evento. Além disso, o promotor destaca que o valor excedente da nota teria sido acrescentado para que o então presidente executivo do clube fosse capaz de arcar com o pagamento de dívidas em processo trabalhista com jogadores e funcionários. Com base nisto, o promotor Alcir Arantes pede a condenação de Geraldo Sousa.

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