A empresa alega que todos os atrasos e cancelamentos de voos se deram operação padrão dos controladores
Fot Arquivo
A Gol teria deixado passageiro em área restrita de aeroporto por 14 horas sem qualquer assistência
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso da VRG Linhas Aéreas S/A, nova denominação de Gol Transportes Aéreos S/A, contra o município de Uberaba, para manter multa de R$ 47 mil. Trata-se de ação administrativa aplicada pelo Procon que considerou prejuízos causados por cancelamento de voo.
Consta no Processo Administrativo nº 824/2006 instaurado contra a empresa pelo Procon, porque o passageiro E.S.G. adquiriu passagens da empresa Gol e após o embarque em área restrita no aeroporto de Salvador ficou confinado e sem informações por mais de 14 horas, sem qualquer assistência por parte da empresa aérea. Além disso, tendo em vista o seu importante compromisso em Belo Horizonte, foi obrigado a se deslocar de táxi até a rodoviária e, de ônibus, chegar ao destino programado.
Em sua defesa, a empresa alega que todos os atrasos e cancelamentos de voos por ela operados se deram em razão da “operação padrão” dos controladores de voo no Brasil, fato sobre o qual não possui qualquer ingerência, e que configura culpa de terceiros.
Porém, para a desembargadora Albergaria Costa, “a multa aplicada pelo Procon não intentou a reparação dos danos morais e materiais experimentados pelo requerente, que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, mas sim, reprovar sua conduta desrespeitosa para com o consumidor, ao abandonar o passageiro na sala de embarque por cerca de 14 horas, sem prestar-lhe qualquer auxílio, como prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica, além de não se interessar pela reclamação e sequer propor acordo àquele passageiro que comprovou os prejuízos advindos do cancelamento do voo”, ressalta a relatora.
Além disso, a magistrada lembra que no julgamento do recurso administrativo observou-se que a empresa possuía, somente no Procon de São Paulo, 35 reclamações fundamentadas e deixou de atender a 34 delas, sendo a multa necessária como repreensão da conduta violadora dos direitos de vários consumidores. Por outro lado, aumentou para 10% sobre o valor da causa, o pagamento dos honorários advocatícios anteriormente fixados em R$ 1 mil pelo juízo de 1ª instância.