GERAL

Guardas municipais devem ser afastados por abuso de poder

Leandro Santos Menezes e Eduardo Henrique Carvalho de Souza foram condenados a pagamento de multa, perda do cargo e da habilitação para exercer qualquer função pública

Thassiana Macedo
Publicado em 09/05/2012 às 10:18Atualizado em 19/12/2022 às 19:49
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Juiz Timóteo Yagura acaba de manter a sentença da primeira condenação, datada de junho de 2011

Juiz Timóteo Yagura acaba de manter sentença condenatória dada contra dois guardas municipais acusados de abuso de poder em 2010. Leandro Santos Menezes e Eduardo Henrique Carvalho de Souza foram condenados a pagamento de multa no valor de R$600, perda do cargo e da habilitação para o exercício de qualquer função pública. Além disso, haviam sido condenados a três meses de detenção em regime aberto, pena que foi substituída pelo pagamento de multa no valor de dois salários mínimos para instituição beneficente a ser indicada pela Central de Fiscalização de Penas Alternativas (Cefipa).

Consta na denúncia do Ministério Público que em 21 de março de 2010, por volta de 21h45, a vítima W.J.C. teria sido alvo de abuso de poder ao ser agredida e presa pelos guardas municipais Leandro Santos e Eduardo Henrique, sem motivo. “Na data dos fatos, a vítima conduzia sua motocicleta pela rua Segismundo Mendes, instante em que acabou a gasolina, sendo abordada por uma viatura da Guarda Municipal. Segundo apurado, neste momento Leandro aproximou-se da vítima e disse: ‘Você não está vendo que vai causar um acidente?’. Ao que a vítima respondeu: ‘Minha moto acabou a gasolina, mas já consegui colocar na reserva e já estou saindo’. A vítima, então, se dirigiu até sua residência, onde foi abordada novamente por Leandro, o qual disse para a vítima encostar a moto, para em seguida enforcá-la e atirá-la contra um muro”, revela o promotor Adroaldo Junqueira Ayres Neto.

Em seguida, os dois guardas derrubaram a vítima ao chão e começaram a agredi-la com pisões no peito e chutes, bem como enforcamentos. Sendo que as agressões só terminaram porque a confusão passou a ser presenciada pelos vizinhos, testemunhas da agressão. Sem qualquer motivo, a vítima foi encaminhada pelos dois guardas até a Delegacia de Polícia, onde foi constatada a agressão através de Laudo de Exame de Corpo de Delito e na Ficha de Atendimento de Urgência.

A primeira condenação foi dada pelo juiz Lènin Ignachitti em junho de 2011, mas Leandro e Eduardo Henrique entraram com recurso, negado pelo relator, o juiz Timóteo Yagura, decisão que acaba de manter a sentença. Além disso, os dois guardas também receberam autuação sumária da Polícia Civil de Minas Gerais por abuso de autoridade.

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