GERAL

Homem será levado a Júri por tentativa de homicídio

Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público contra Marcos Domingos dos Santos

Thassiana Macedo
Publicado em 10/04/2012 às 09:40Atualizado em 19/12/2022 às 20:19
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Marcos Domingos foi preso no dia do crime, quando esfaqueou a mulher e a filha de apenas 7 anos

Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público contra Marcos Domingos dos Santos. O indiciado vai responder diante de um Júri Popular pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal mediante violência doméstica. Devido à gravidade dos delitos, o réu permanecerá preso na penitenciária até que seja marcado seu julgamento.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Marcos Domingos viveu com L.A.S. em relação conjugal estável por 14 anos. Dessa relação, o casal teve três filhos, sendo um de 13 anos, um de 10 e uma menina de sete anos. Depois de sofrer várias agressões domésticas e ameaças, a vítima separou-se de Marcos e solicitou a aplicação de medidas protetivas para afastar Marcos de casa, temendo mais agressões. Porém, no dia 27 de setembro de 2011, inconformado com a separação, Marcos foi até a casa da vítima para procurá-la, “armou-se de uma faca e permaneceu escondido atrás do portão, à espera da chegada da vítima. Ao abrir o portão, sem que tivesse a oportunidade de esboçar qualquer reação, a vítima foi surpreendida pelo indiciado, que se aproximou dela e empunhou a faca, desferindo-lhe vários golpes nas costas e no braço”, revela a denúncia.

No entanto, ao se darem conta, os filhos tentaram imobilizar o indiciado. “Enquanto os menores o seguravam, movido pelo desejo de acabar com a vida da vítima, Marcos deferiu um golpe contra a menina de sete anos, sua própria filha, causando-lhe lesão de natureza leve”, completa. Mãe e filha foram atendidas por equipe de suporte avançado do Samu e L.A.S. só não morreu devido ao atendimento imediato.

A defesa de Marcos ainda pediu sua absolvição, alegando que ele não teria agido com a intenção de matar, e sim por legítima defesa. Caso essa tese não fosse aceita, o advogado apresentou como alternativa pedido de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal e de absolvição em relação ao crime de lesão corporal contra a filha de sete anos. Mas o juiz Ricardo Cavalcante não aceitou as teses e declarou que “somente o Tribunal do Júri Popular tem soberania e competência para definir quando a sua absolvição”, frisa Cavalcante.

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