Juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta fixou em 16 anos de reclusão pena de Jackson Ramalho Silva, acusado da autoria do homicídio de Frank Vinícius Souza Terra
Juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta fixou em 16 anos de reclusão a pena de Jackson Ramalho Silva, acusado de ser o autor do homicídio de Frank Vinícius Souza Terra, em novembro de 2007, no bairro Santa Maria. Por maioria, os jurados entenderam pela condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, por vingança premeditada e mediante emboscada.
Conforme relatado na sentença, ficou constatado que Jackson procurou a vítima em sua residência para praticar o crime e, embora seja tecnicamente primário, o réu já foi condenado por outro crime e responde acusação por outro homicídio. “Circunstâncias mostram que o réu é destemido e descrente da ação do Estado. No contexto, somando-se à sua atuação praticamente delinquente importa em penalização à altura para que a sociedade demonstre sua intenção de defesa, apoiada nas estruturas do sistema legal”, determina o juiz Ricardo Cavalcante.
Caso. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, no dia 7 de novembro de 2007, na intenção de vingar a morte de seu irmão Wagner Ramalho e Silva, também conhecido como “Guiguinho”, Jackson dirigiu-se até a residência de Frank, situada no bairro Santa Maria, onde aguardou o momento em que a vítima saía para trabalhar, atingindo-a com dois disparos de arma de fogo. Diante da vítima estirada ao solo, Jackson teria deflagrado o tiro fatal contra a cabeça.