Um idoso de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, precisou acionar a Justiça após descobrir que constava como morto nos registros públicos. A situação veio à tona quando ele tentou sacar a aposentadoria e foi informado de que sua conta bancária estava bloqueada por motivo de falecimento.
Ao buscar esclarecimentos, o aposentado descobriu que havia uma certidão de óbito lavrada em seu nome por um cartório de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Segundo o processo, ele havia perdido a carteira de identidade em 2006 e suspeita que o documento tenha sido usado indevidamente pela pessoa falecida, o que pode ter provocado a confusão no registro.
Com a anotação de falecimento, o idoso teve documentos cancelados, incluindo o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e ficou impedido de acessar a aposentadoria. Diante do problema, procurou a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que ingressou com a ação na Justiça.
Durante o processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio imediato das contas do aposentado e a realização de perícia papiloscópica, feita a partir da comparação de impressões digitais pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
O laudo confirmou que o autor da ação é o verdadeiro titular da identidade usada indevidamente. Com base na perícia e no parecer favorável do MPMG, a Justiça julgou o pedido procedente e declarou a nulidade da certidão de óbito.
A decisão também determinou o envio de ofícios a órgãos públicos para corrigir os cadastros do idoso. Entre as medidas estão a reativação do CPF e a retirada de qualquer anotação de falecimento na Receita Federal, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Instituto de Identificação da PCMG.
A Justiça ainda determinou o restabelecimento dos direitos políticos do aposentado perante a Justiça Eleitoral e dos direitos previdenciários junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).
Além disso, o juízo pediu o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar o possível uso indevido dos documentos do idoso pela pessoa falecida.