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Imagens externas de Fahim em programa de TV param na Justiça

Descumprimento da regra que proíbe utilização de imagens externas nas inserções de até 60 segundos na TV rendeu representação

Publicado em 31/08/2012 às 00:25Atualizado em 19/12/2022 às 17:38
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O descumprimento da regra que proíbe a utilização de imagens externas nas inserções de até 60 segundos em rede de televisão rendeu uma representação contra o candidato a prefeito da coligação “O povo quer, o povo pode”, Fahim Sawan (PSDB), com pedido de liminar para suspender as exibições. A petição é assinada pelo jurídico da aliança “Uberaba merece mais”, que abriga a candidatura de Paulo Piau (PMDB) para chefe do Executivo.

Na peça, que foi protocolada junto ao Ministério Público, os advogados apontam que o tucano estaria veiculando, desde 25 de agosto, gravações com cenas externas. À representação foram anexados DVDs contendo as inserções, os quais foram assistidos pelo promotor de Justiça Eleitoral José Carlos Fernandes Júnior. Segundo ele, “não resta dúvida quanto à ofensa ao disposto no inciso IV, do artigo 51, da Lei 9.504/97, destacando-se nas imagens veiculadas até mesmo cenas referentes a uma carreata promovida pelo candidato Fahim”.

À Justiça Eleitoral o representante do MP manifestou pelo deferimento da liminar e abertura de prazo para defesa da coligação “O povo quer, o povo pode”.

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