Levantamento elaborado pela 15ª Promotoria de Defesa do Patrimônio e Tutela de Fundações aponta que, desde 3 dezembro de 2007 até hoje, foram propostas 212 ações civis
Levantamento elaborado pela 15ª Promotoria de Defesa do Patrimônio e Tutela de Fundações aponta que, desde 3 dezembro de 2007 até hoje, foram propostas 212 ações civis públicas na Comarca de Uberaba, que inclui ainda os municípios de Delta, Água Comprida, Veríssimo e Campo Florido. Deste total, 122 referem-se especificamente a ações propostas com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429), revela o representante do Ministério Público, José Carlos Fernandes Júnior, que assumiu a titularidade da Pasta naquela data.
“Para nossa satisfação, verificamos que das 122 ações, 67 já tiveram julgamento em primeira instancia, ou seja, já foram analisadas por um dos juízes das varas cíveis da Comarca”, aponta o promotor. Segundo ele, 49 foram julgadas procedentes (73,13% do universo em questão), sendo que das 18 consideradas improcedentes, em dez casos o próprio MP manifestou-se nesse sentido, o que na prática significa dizer que quase 90% dos posicionamentos foram acolhidos.
Conforme José Carlos, o levantamento demonstra que em 59 ações, o posicionamento final do MP foi acolhido pelos representantes do Judiciário. “Na nossa avaliação, o que fica bem claro é o elevado espírito cívico dos juízes da comarca de Uberaba, que apontam com suas decisões um comprometimento social inegável. É obvio que outro ponto é a qualidade do serviço do Ministério Público através da 15ª Promotoria”, salienta.
Para ele, ainda, os números deixam evidente que a Justiça local tem se sentido sensibilizada pelos anseios da população e tem procurado dar uma resposta em relação à corrupção, a qual chama “de câncer que tanto atinge a sociedade”. Nesse levantamento, chama a atenção o volume de danos identificado pelo MP no bojo das 122 ações propostas: nada menos do que R$21.651.184,56. Os crimes previstos pela Lei de Improbidade (que completou 20 anos em 2012) que aqui geraram a maioria das ações referem-se a ofensas à legislação que rege as licitações (8.666/93), superfaturamento e utilização de recursos públicos para promoção pessoal.