GERAL

José Luiz considera denúncia do mensalão repleta de equívocos

José Luiz Alves garante que todos os equívocos envolvendo sua condição de réu na ação penal do mensalão foram esclarecidos na quarta-feira durante a sustentação oral

Daniela Brito
Publicado em 17/08/2012 às 16:10Atualizado em 19/12/2022 às 17:53
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José Luiz Alves garante que todos os equívocos envolvendo sua condição de réu na ação penal do mensalão foram esclarecidos na quarta-feira durante a sustentação oral feita pelo advogado Roberto Pagliuso, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele responde pelo crime de lavagem de dinheiro durante o período em que foi chefe de gabinete do então ministro dos Transportes, Anderson Adauto, por ter sacado R$600 mil no Banco Rural.

Para ele, o advogado “trouxe a verdade”, rebatendo a tese da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a qual considera repleta de equívocos. Jose Luiz coloca que o procurador-geral, nas alegações finais, o tratou como “uma pessoa de menor importância”, por não ter nenhum elemento criminoso na sua conduta. Ele também reforça que sempre se colocou com absoluta tranquilidade na condição de réu e que irá aguardar com serenidade o término do julgamento. “Tudo o que mais quero é que este julgamento chegue ao fim e que termine este pesadelo” desabafa.

Defesa. Roberto Pagliuso, durante a sustentação oral, assegurou que José Luiz não tinha ciência de que praticava algo ilícito, visto que foi sacar o dinheiro acreditando que se tratava de dívida de campanha, e veio “na avalanche” da organização criminosa montada por Marcos Valério. O advogado argumentou que o cliente não tinha o dever de saber se os recursos eram ilícitos. Além disso, o defensor retomou a tese de que não há crime de lavagem de dinheiro sem delito antecedente que dê origem à verba suja, mas não se alongou na argumentação, que durou 17 dos 60 minutos previstos para a sustentação oral. Roberto Pagliuso também disse acreditar que seu cliente será libertado da condição de réu por um julgamento técnico, “porque ser réu já é um aprisionamento em si”.

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