O uso de cavaletes, placas e similares de candidatos às eleições deste ano está suspenso, ao menos liminarmente, sobre áreas ajardinadas em Uberaba. A decisão é do juiz João Rodrigues dos Santos Neto ao analisar manifestação assinada pelos quatro promotores eleitorais da comarca, sob o argumento de que a propaganda de campanha nesses locais é ilegal. Em sua sentença, o magistrado determinou a retirada das peças em 48 horas, a contar de ontem, sob pena de multa de R$5 mil para cada publicidade irregular.
A manifestação assinada pelos promotores atinge duas dezenas de candidatos ao pleito, destes, cinco querem ser prefeito de Uberaba e os demais buscam uma vaga na Câmara. Os representantes do MP – José Carlos Fernandes Júnior, Emmanuel Carapunarla, Sandra Maria da Silva Rassi e Miralda Dias Dourado de Lavour – agiram após dois dias de diligências pela cidade.
Em seu despacho, o juiz titular da 326ª Zona Eleitoral ainda pontuou que “é público e notório que os candidatos, partidos e coligações inundaram as áreas públicas ajardinadas com cavaletes, placas, banners e quejandas (o que é da mesma natureza), provocando desconforto aos munícipes e sérias interferências no trânsito”. Além disso, João Rodrigues ainda observa que toda a situação ocorre em conjunto com certa perplexidade que tem sido causada pelas obras do projeto Água Viva, cuja execução implica em várias alterações no sistema viário.
O magistrado determinou a notificação dos candidatos/partidos e coligações da sua decisão, assim como abriu prazo para apresentação da defesa.