GERAL

Juiz defende vara especializada para Lei Maria da Penha

Na véspera do aniversário de quatro anos do surgimento da Lei Maria da Penha, uma uberabense de 65 anos (Y.S.P.) foi parar numa UTI

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 29/07/2010 às 00:01Atualizado em 20/12/2022 às 05:09
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Na véspera do aniversário de quatro anos do surgimento da Lei Maria da Penha, uma uberabense de 65 anos (Y.S.P.) foi parar numa UTI hospitalar após ser agredida pelo genro, bem como um juiz da comarca dá seu grito de alerta, impulsionado pelas dificuldades encontradas para aplicar a lei criada para proteger as mulheres da violência doméstica.

O ocorrido com a dona-de-casa seria consequência da revogação de medidas protetivas que a própria Justiça lhe concedera inicialmente quando das primeiras agressões.

Por sua vez, o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Uberaba revela crescimento assustador dos casos relacionados com a chamada “Lei Maria da Penha”, acrescentando que o fenômeno observado por ele ocorre diante da impotência dos juízes com suas agendas de audiência, geralmente tomadas por processos com fatos gravíssimos, como tráfico de drogas, roubos a banco, assaltos a transeuntes, homicídios, clonagens de cartões, fraudes de toda natureza, crimes sexuais e tributários, latrocínios e muitas outras condutas derivadas da conduta humana.

Mesmo assim, rotineiramente, os juízes criminais se deparam com casos em audiência motivados por problemas de relacionamento pessoal, clamando a aplicação da Lei Maria da Penha.

Conforme Daniel Collaço, se os juízes criminais vierem, de imediato, aplicar a lei citada, “correm risco de praticar injustiça em 80% dos casos, justificand falta tempo aos juízes para compreender o real motivo para o desentendimento entre as partes. Ele está convencido que as situações envolvendo as pessoas protegidas pela lei citada “precisam de atendimento psicológico, assistencial e o conforto de um experiente conciliador”, sendo que nada disto ocorre atualmente.

O próprio juiz Daniel Collaço reconhece a má utilização da Lei Maria da Penha, ressaltando que em quase todos os casos a mesma é utilizada como meio coercitivo para gerar conciliação na Vara de Família, o que tem gerado profundo ódio dos acusados, acrescentand “Tal situação tem gerado profundo ódio dos acusados, os quais preferem, após a aplicação da Lei Maria da Penha, matar ou ofender gravemente a integridade física da esposa ou parentes, normalmente do sexo feminino”.

Para o magistrado, só há uma solução para o que ele vem constatando. Collaço defende a criação de uma Justiça especializada em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, com juízes vocacionados à conciliação e que, se possível, tenham serenidade diante dos debates “quase sempre estéreis”, declarou, ressalvando quem mesmo assim, sempre foi e será defensor da Lei Maria da Penha.

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