GERAL

Juiz permite placas desde que outdoor seja retirado do fundo

Depois de sentenciar a coligação “O povo quer, o povo pode” a retirar um conjunto de placas afixadas no cruzamento das avenidas José Lucas de Melo e Geraldino Machado de Castro

Renata Gomide
Publicado em 28/08/2012 às 00:36Atualizado em 19/12/2022 às 17:42
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Depois de sentenciar a coligação “O povo quer, o povo pode” a retirar um conjunto de placas afixadas no cruzamento das avenidas José Lucas de Melo e Geraldino Machado de Castro, entrada do Beija-Flor, o juiz Wagner Guerreiro complementou sua decisão ao notar que a retirada do material poderia resultar em prejuízo para o candidato Fahim Sawan (PSDB). Isto porque a propaganda está afixada por estacas colocadas à frente de um painel branco, sendo este a transmitir a impressão de que a publicidade está sendo feita através de outdoor, o que é vedado pela legislação.

Ao complementar sua sentença, o magistrado diz que basta que seja retirado o painel existente ao fundo (que não pode ser nem pintado com outra cor), mantendo a propaganda afixada com estacas porque ela não ultrapassa o limite legal de quatro metros quadrados e não se acha colocada lado a lado. Em outra decisão, também envolvendo a coligação “O povo quer, o povo pode”, Wagner Guerreiro – titular da 277ª Zona Eleitoral – determinou a retirada, dentro de quatro horas, de um conjunto de placas instaladas na avenida Leopoldino de Oliveira, bairro Frei Eugênio, com fortes indícios de ilegalidade.

Nos dois casos o grupo de Fahim foi acionado pelos adversários da aliança “Uberaba merece mais”, que abriga a candidatura de Paulo Piau (PMDB) para prefeito. Também houve questionamento sobre uma suposta infração quanto à inserção do nome da candidata a vice do tucano, a educadora Vânia Célia Ferreira, nas peças publicitárias. No entendimento do magistrado, não se pode afirmar com precisão se houve essa violação.

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