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Juíza eleitoral concede direito de resposta a candidato do PSB

Sentença da juíza Régia Ferreira (374ª Zona Eleitoral) garantiu ao candidato Lerin direito de resposta de seis minutos e 50 segundos

Publicado em 02/10/2012 às 00:19Atualizado em 19/12/2022 às 17:06
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Sentença da juíza Régia Ferreira de Lima (347ª Zona Eleitoral) garantiu ao candidato da coligação “Juntos podemos mais”, Antônio Lerin (PSB), direito de resposta de seis minutos e 50 segundos em programas do adversário Fahim Sawan (PSDB). Há cerca de dez dias o jurídico de Lerin acionou a Justiça solicitando a retirada do ar das inserções no rádio, de propaganda eleitoral da aliança “O povo quer, o povo pode” – a qual abriga o nome do tucano –, por conta do que chamaram de “intenção de ofender e denegrir a imagem do candidato”.

À época, a magistrada acatou liminar impedindo a transmissão do programa e, agora, sentenciou garantindo o direito de resposta a Lerin, que foi apontado pelos adversários como responsável pela falência do Uberaba Sport Club. Em seu despacho, Régia destaca que a coligação “O povo quer, o povo pode” deveria ter comprovado que as afirmações são verdadeiras, bem como se o pessebista realmente foi responsabilizado judicialmente por isso.

“Temos a consciência tranquila em relação a todas as acusações. Desde o início da campanha, não quero embates, e sim mostrar o meu Plano de Governo, o quanto podemos fazer por Uberaba. Mas, felizmente, quando alguém quer atacar, tem a Justiça para reconhecer o direito”, comemorou Lerin.

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