Juíza da 347ª Zona Eleitoral, Régia Ferreira de Lima determinou que a TV Integração reveja a legislação para aplicar corretamente as regras para realização dos debates eleitorais. Isto porque, em petição apresentada pela emissora com intuito de informar a Justiça Eleitoral sobre acordo com os partidos que possuem candidatos para as eleições majoritárias, a TV excluiu dois dos sete candidatos da programação, alegando falta de logística.
Ficaram fora das entrevistas iniciais os candidatos a prefeito Edson Santana/Antônio Cirilo da Silva e Wagner do Nascimento Júnior/José Eurípedes de Freitas. A magistrada alerta que o desrespeito à legislação pode ocasionar representações e a aplicação de penalidades. “Neste caso, percebe-se que a emissora deixou de convocar candidatos que possuem pedido de candidatura, o que já é fato suficiente para ilegalidade. É importante ressaltar que a Lei 9.504/97 proíbe que emissoras de rádio e televisão em sua programação normal deem tratamento privilegiado a candidato, partido e coligação. Sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados”, afirma Régia Ferreira.
Além disso, a emissora deixou de informar a data e o horário de realização do debate, o que fere a necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.