A TV Integração deve ficar fora do ar durante a propaganda eleitoral e também nas inserções de 30 segundos ao longo da programação diária. Sentença é da juíza Régia Ferreira
A TV Integração deve ficar fora do ar durante a propaganda eleitoral e também nas inserções de 30 segundos ao longo da programação diária. Sentença é da juíza Régia Ferreira de Lima, da 347ª Zona Eleitoral, que reiterou, ontem, decisão de bloquear a transmissão da emissora, que deve ser substituída por uma imagem estática com os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”.
A propaganda eleitoral começa a ser exibida hoje, em dois horários, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Afiliada da Rede Globo, a TV Integração gera seu sinal de Ituiutaba e historicamente vem retransmitindo os programas de candidatos daquela cidade. Por conta disso, partidos políticos/coligações e postulantes aos cargos em disputa no pleito deste ano vêm solicitando que a emissora passe a gerar o material local, alegando que a situação gera confusão ao eleitor.
Já a TV sustenta que legalmente não pode transmitir o horário eleitoral de Uberaba. Tecnicamente a emissora também alega ser impossível suspender a programação em se tratando das inserções diárias de 30 segundos, porque a filial de Uberaba não conta com equipamentos e nem pessoal para proceder a essa ação, o que a levaria a ficar fora do ar o dia todo. A diretora jurídica da TV Integração, Valdirene Félix Pedrosa, passa a terça-feira em Belo Horizonte, onde apresenta recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, a juíza Régia Ferreira de Lima havia decidido que a Integração ficaria fora do ar no dia 11 de agosto, quando comandou a reunião que selou a distribuição do horário eleitoral entre candidatos.