Juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível, tornou definitiva a medida liminar que determina a matrícula de criança menor de seis anos no ensino fundamental
Menor de seis anos pode ingressar no ensino fundamental quando apto psicológica e pedagogicamente ao estudo
Juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível de Uberaba, tornou definitiva a medida liminar que determina a matrícula de criança menor de seis anos no ensino fundamental quando apta psicológica e pedagogicamente ao estudo. A decisão foi dada em análise a caso específico envolvendo matrícula de criança em colégio particular situado no bairro Olinda.
Consta na decisão da magistrada que a diretora teria negado a matrícula de criança na instituição por ela não possuir idade mínima estipulada pela escola para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental. A rejeição estaria baseada em alterações sofridas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.034, de 1996. “O genitor aduz que a criança completará a idade mínima exigida no dia 13 de abril de 2012, 13 dias após o limite legal, e que diferença tão ínfima não pode impedir o acesso à educação e o seu progresso nos estudos. [...] Apesar de ter cursado o 2º Período do Ensino Básico e apresentado excelente desenvolvimento psicológico e pedagógico, não havendo razão para o indeferimento de sua matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental”, revela.
Para a juíza, a restrição não está em conformidade com a Constituição Federal e nem com o Código Civil. Após teste psicopedagógico, a magistrada entendeu que a criança “apresenta capacidade intelectual suficiente para ingressar na 1ª série do ensino fundamental, não se mostrando razoável a negativa da matrícula, sob único argumento de que a criança ainda não teria completado a idade mínima. Outro fato a ser levado em consideração é a ínfima diferença de apenas 13 dias da exigência prevista na resolução. A diferença de alguns dias não repercutirá negativamente no processo de aprendizagem do aluno, sendo muito mais prejudicial à criança”, destaca Andreísa de Alvarenga.
Segundo a juíza Andreísa, o retorno ao ensino infantil ou a paralisação dos estudos por um ano, sem dúvida, comprometeria a aprendizagem da criança. Sendo assim, ela considerou tornar definitiva medida liminar que determinou a matrícula da criança no 1º ano.