GERAL

Justiça confirma horário eleitoral do prefeitável Paulo Piau na TV

Presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral destacou que a legislação permite a candidatos sub judice o acesso ao programa

Renata Gomide
Publicado em 21/08/2012 às 00:36Atualizado em 19/12/2022 às 17:49
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A juíza Régia Ferreira de Lima não acatou recurso da coligação “O povo quer, o povo pode”, que pretendia reformar sua decisão de conceder tempo no horário eleitoral gratuito em rede de rádio e TV ao candidato a prefeito do PMDB, Paulo Piau, então sub judice. O jurídico do grupo que sustenta o nome de Fahim Sawan (PSDB) para chefe do Executivo questionou a decisão da magistrada – em conjunto com a aliança “Uberaba não pode parar”, que apoia Adelmo Leão –, alegando que o partido tinha dois nomes na mesma situaçã além de Piau, outra ala do PMDB havia entrado com pedido de registro de Rodrigo Mateus.

Na petição, os advogados requereram a redistribuição do tempo às demais siglas/coligações que concorrem no pleito municipal deste ano, ou a participação igualitária dos dois peemedebistas. Régia havia decidido incluir Piau no horário eleitoral gratuito em reunião entre a Justiça Eleitoral, dirigentes partidários e assessorias jurídicas dos candidatos, dia 11 de agosto, para definição do sorteio do programa que é transmitido em rede de rádio e TV.

Presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, a magistrada – aquela ocasião – destacou que a legislação permite a candidatos sub judice o acesso ao programa, muito embora nenhum partido possa ter dois postulantes ao mesmo cargo em uma única eleição. Depois de acionar o titular do foro eleitoral, juiz da 276ª ZE, Fabiano Rubinger de Queiroz, que, de acordo com ela, se absteve de manifestar, invocou o Rei Salomão para escolher entre os dois, tendo optado – segundo suas palavras – “por aquele que está esperneando, que luta para ser candidato, que está participando, que quer muito”.

Ao decidir por rejeitar a demanda das duas coligações, Régia sentenciou que “o Código de Processo Civil preceitua que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público. No caso em análise, a coligação 'O povo quer, o povo pode' não se enquadra em nenhuma dessas situações. Portanto, não tem legitimidade para recorrer da decisão”. 

Há quatro dias o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deferiu o pedido de registro de Paulo Piau, mantendo Rodrigo indeferido.

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