GERAL

Justiça confirma legalidade de exame psicológico para PM

A juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado e julgou improcedente processo

Publicado em 13/09/2012 às 00:30Atualizado em 19/12/2022 às 17:24
Compartilhar

A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e julgou improcedente processo proposto por candidatos eliminados em exame psicológico procedido em concurso para ingresso na Policia Militar de Minas Gerais.

De acordo com o procurador Guilherme Guedes Maniero, o exame psicológico não é de caráter subjetivo, pois é elaborado por profissional habilitado. “E se pauta em critérios científicos para o reconhecimento de traços de personalidade incompatíveis com a função militar, tudo em conformidade às regras do edital e estatuto dos militares.” Concordando com os argumentos da AGE, juíza destacou na sentença que os testes psicológicos foram realizados com objetividade, clareza e ética.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por