A juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado e julgou improcedente processo
A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e julgou improcedente processo proposto por candidatos eliminados em exame psicológico procedido em concurso para ingresso na Policia Militar de Minas Gerais.
De acordo com o procurador Guilherme Guedes Maniero, o exame psicológico não é de caráter subjetivo, pois é elaborado por profissional habilitado. “E se pauta em critérios científicos para o reconhecimento de traços de personalidade incompatíveis com a função militar, tudo em conformidade às regras do edital e estatuto dos militares.” Concordando com os argumentos da AGE, juíza destacou na sentença que os testes psicológicos foram realizados com objetividade, clareza e ética.