GERAL

Justiça define penas em até sete anos de reclusão para envolvidos

Além de determinar o pagamento de indenização à autarquia, o juiz da 1ª Vara Criminal definiu penas para cada membro da quadrilha

Publicado em 28/09/2012 às 00:35Atualizado em 19/12/2022 às 17:10
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Além de determinar o pagamento de indenização à autarquia, o juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, definiu penas para cada membro da quadrilha conforme sua atuação no esquema contra a Cemig.

Em sua sentença, o magistrado analisa as circunstâncias do crime, destacando que nenhum dos envolvidos apresentava dificuldades que os motivassem a ação, senão a gana e a desonestidade, “porém com consequências para a sociedade, diretas e indiretas, posto que a corrupção tem sido, junto com o tráfico de drogas, o horror contra a paz social, sendo no caso a corrupção o impulsor da fome, da falta de educação, do sofrimento nas portas dos hospitais e postos de saúde. E ainda um estimulador da criminalidade em geral, sugerindo aos jovens em formação comportamento degenerado e banalizado da corrupção”, justifica.

Por isso, Cláudio Martins Ribeiro foi condenado a sete anos em regime semiaberto por formação de quadrilha e peculato. Ênio Sinício pegou dez anos e seis meses no semiaberto por formação de quadrilha, peculato e violação de sigilo funcional. Já Hudson Maria Arantes foi condenado a sete anos de reclusão no semiaberto por peculato e formação de quadrilha. Luiz Fernando Garcia de Souza, Walter Claudino de Souza, Luciene Garcia Souza, Maria Iza Balduíno, Belchiolina Garcia de Souza, Samir Oliveira Costa, Fernando de Paula Leite, Pollyana de Paula Leite, José Carlos de Paula Leite e Luzia de Fátima Valente pegaram, cada um, quatro anos de reclusão no regime aberto por peculato e formação de quadrilha. (TM)

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