GERAL

Justiça Estadual volta às atividades e do Trabalho estica recesso até dia 18

Diferente das representações do Judiciário Estadual (Justiça comum) que hoje retoma as atividades após recesso iniciado no dia 20 de dezembro, na Justiça

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 07/01/2010 às 00:22Atualizado em 20/12/2022 às 08:41
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Diferente das representações do Judiciário Estadual (Justiça comum) que hoje retoma as atividades após recesso iniciado no dia 20 de dezembro, na Justiça do Trabalho a rotina só será retomada no próximo dia 18, ou seja, praticamente um mês depois. Conforme a reportagem apurou ontem, só nesta data será retomada a contagem do chamado “prazo processual”, bem como voltarão a ser realizadas audiências.

 

Diante de tal constatação a reportagem foi conferir o calendário adotado pela Justiça Federal, constatando que lá também a rotina diária será retomada hoje. Aquela Justiça especializada, assim como a Justiça comum, mantiveram durante 18  dias  sistema de plantão para atendimento apenas de casos de urgência.

Por outro lado, vale informar que o fim do recesso não significa que a normalidade estará restabelecida, pois muitos juízes costumam tirar férias no mês de janeiro, aproveitando para coincidir com as férias escolares dos filhos.

Em meio a milhares de processos que agora voltam a ter tramitação normal no Fórum Melo Viana,  o de interesse coletivo mais amplo envolve o transporte coletivo em Uberaba. O juiz da 1ª Vara Cível da comarca, Lúcio Brito, terá de analisar pedido liminar dentro da ação movida pelo advogado Marcelo Henrique Martins em que o mesmo pede a suspensão do novo valor da passagem que subiu na última segunda-feira (4) de R$ 1,90 para R$ 2,20.

 

A manifestação do juiz é esperada para as próximas horas, sendo certo que o titular daquela vara deve respeitar decisão do juiz plantonista que determinou a citação do Município de Uberaba (PMU) e parecer do Ministério Público antes de ser analisado o pedido liminar requerendo a suspensão do reajuste no valor da passagem em razão do contrato com as concessionárias não terem completado um ano, mas apenas alguns meses.

Em situação muito semelhante, ocorrida no início de 2009, em Uberlândia, o juiz daquela cidade suspendeu o aumento, mas a determinação acabou sendo derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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