A Justiça Federal concedeu liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público determinando que o Dnit faça a limpeza no entorno e na parte divisória das BRs 050 e 262
A Justiça Federal de Uberaba concedeu liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) determinando que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) faça a limpeza no entorno e na parte divisória das rodovias federais BR-050 e BR-262, que cortam Uberaba. Após a capina, o Dnit deverá recolher os resíduos da poda, dando-lhes destinação ambientalmente correta. O objetivo é impedir que os restos da vegetação sejam queimados às margens das rodovias.
A decisão atendeu pedido feito pelo MPF em março deste ano, que ingressou com a ação. O MPF informou que já tinha tentado resolver o problema extrajudicialmente, por meio de uma recomendação expedida ao Dnit em novembro do ano passado, mas o órgão permaneceu inerte.
Chamado a se manifestar sobre as alegações do Ministério Público Federal, o Dnit limitou-se a dizer que adota todas as medidas necessárias à boa manutenção das BR-262 e BR-050, que elas estariam bem conservadas, e que as três empresas contratadas para a limpeza das faixas de domínio estariam mantendo as condições de trafegabilidade em perfeito estado.
O Dnit sustentou ainda que a concessão do pedido significaria ingerência indevida de um poder sobre o outro, no caso, do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, mas o juiz refutou esse argumento, demonstrando, inclusive, com base na jurisprudência, que a decisão busca suprir uma omissão do órgão público para a preservação de valor maior, que é a vida e a segurança dos usuários que trafegam pelas rodovias.
De acordo com a ação, em alguns trechos da BR-050, o acostamento foi invadido pela vegetação. As placas de sinalização desapareceram no meio do mato, que chega à altura de um caminhão de carga. Animais aproveitam a “quase-floresta” marginal para caçar e pastar às margens da pista, e nela ingressam abruptamente, dando causa a acidentes.
Vale lembrar que caso o Dnit descumpra a ordem judicial para realizar a limpeza das rodovias, o chefe do departamento em Uberaba poderá ter a prisão decretada, como ocorreu com o ex-chefe do órgão João Andréa Molinero Junior, em Uberlândia, que descumpriu a ordem judicial de instalar redutores de velocidade em trecho da rodovia BR-050.