Em sentença ontem, o juiz da 277ª Zona Eleitoral julgou procedente representação contra a coligação O povo quer, o povo pode
Em sentença datada de ontem, o juiz da 277ª Zona Eleitoral, Wagner Guerreiro, julgou procedente representação contra a coligação “O povo quer, o povo pode” – que sustenta o nome de Fahim Sawan para prefeito –, por conta do descumprimento da regra que proíbe a utilização de imagens externas nas inserções de até 60 segundos em rede de televisão. O caso chegou à Justiça pelas mãos da aliança “Uberaba merece mais”, que abriga a candidatura de Paulo Piau (PMDB) para chefe do Executivo.
À representação foram anexados DVDs contendo as inserções, os quais foram assistidos pelo promotor de Justiça Eleitoral José Carlos Fernandes Júnior, para quem não restou dúvida quanto à ofensa ao disposto no inciso IV, do Artigo 51, da Lei 9.504/97, “destacando-se nas imagens veiculadas até mesmo cenas referentes a uma carreata promovida pelo candidato Fahim”. Em sua decisão, o magistrado determina ao tucano e seu grupo que se abstenha de repetir o ato.
Em outro despacho, a juíza Régia Ferreira de Lima – titular da 326ª Zona Eleitoral – determinou o arquivamento do requerimento assinado pelos quatro promotores eleitorais da Comarca para que candidatos às eleições de 2012 revelem a origem dos recursos destinados às campanhas eleitorais também nas prestações de contas parciais. Os representantes do Ministério Público, porém, trabalharam com a data de 6 de setembro para tal ato, sendo esta determinada para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça a divulgação dos dados.