Em decisão ontem, a juíza Régia Ferreira deferiu pedido de liminar que impede a transmissão das inserções no rádio, de propaganda eleitoral da coligação O povo quer, o povo pode
Em decisão datada de ontem, a juíza Régia Ferreira de Lima deferiu pedido de liminar que impede a transmissão das inserções no rádio, de propaganda eleitoral da coligação majoritária “O povo quer, o povo pode”, que conteria ofensas ao adversário na disputa, Antônio Lerin (PSB). A aliança partidária que abriga a candidatura do pessebista, “Juntos podemos mais”, acionou o juízo especializado, onde também pleiteou o direito de resposta.
Titular da 347ª Zona Eleitoral, a magistrada deu prazo de 24 horas para apresentação da defesa da coligação “O povo quer, o povo pode”, que sustenta o nome de Fahim Sawan (PSDB) para chefe do Executivo. Posteriormente, o Ministério Público terá prazo idêntico para que apresente parecer sobre os autos, que então devem retornar às suas mãos para sentença definitiva.
Através de nota oficial distribuída pela Assessoria de Imprensa da campanha do tucano, as inserções, já retiradas do ar, tinham como objetivo levar fatos relevantes sobre a conduta do adversário ao conhecimento do eleitor, os quais “contrapõem seu discurso de campanha sobre alegada influência em duas esferas de governo". Além disso, visavam a esclarecer a opinião pública sobre o fato de o pessebista, enquanto diretor do Uberaba Sport Club, ter assinado a confissão de dívida que levou à penhora e posterior venda do único patrimônio do time.
“A retirada dos anúncios do ar, tomada antes da determinação judicial, pode até proteger o candidato, mas certamente não suprirão a necessidade de explicações por parte dele sobre os episódios mencionados. Algo que ainda não aconteceu”, diz trecho da nota, que traz ainda que a coligação vai recorrer da decisão judicial. Já Lerin rechaçou, por meio de assessores, todas as acusações que lhe foram imputadas.