GERAL

Justiça indefere novo pedido de registro da candidatura de Piau

A Justiça negou ontem novo registro de candidatura a prefeito do deputado federal Paulo Piau (PMDB). No sábado, o jurídico da sua campanha entrou com novo pedido para registrá-lo

Renata Gomide
Publicado em 07/08/2012 às 10:12Atualizado em 19/12/2022 às 18:05
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Advogado Carlos Bracarense tenta reverter a situação com recursos e agora vai buscar o registro junto ao TRE-MG

A Justiça negou ontem novo registro de candidatura a prefeito do deputado federal Paulo Piau (PMDB). No sábado, o jurídico da sua campanha entrou com novo pedido para registrá-lo, 24 horas depois de a Executiva Nacional do partido ter anulado as duas convenções municipais, dos dias 17, sob a intervenção aprovada pela direção estadual e que homologou o nome do parlamentar, e 30, que alçou o advogado e ex-secretário de Governo Rodrigo Mateus a candidato.

A sentença é do titular do Juízo da 276ª Zona Eleitoral, Fabiano Rubinger de Queiroz. Ele indeferiu o pedido de registro justificando que uma decisão liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a intervenção em curso no partido e as ações dela decorrentes, entre as quais a convenção que homologou o nome de Piau.

O advogado Carlos Bracarense informa que vai recorrer da decisão nesta terça, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Para ele, ante as anulações determinadas pela Executiva Nacional não há mais que se falar em ato interventor e, nesse sentido, discorda da decisão do magistrado. Para o jurista também, a partir do momento em que o comando peemedebista tomou essa medida, perde-se o objeto da ação que tramita no TJMG, contestando a intervenção.

Bracarense espera que até o início da próxima semana tudo esteja solucionado. Para o advogado do grupo que defende o nome de Rodrigo, o também peemedebista Alexandre Pires, a Executiva Nacional pode a qualquer tempo intervir no Diretório Municipal, mas, ao anular as duas convenções, deveria ter indicado outro nome para a disputa. “Esta é uma decisão inócua, sem validade jurídica, com argumentos tão fracos que o juiz nem passou para o Ministério Público antes de indeferir os pedidos de registro”, dispara o jurista.

Pires também não vê possibilidade de extinção da ação movida por parte do Diretório Municipal contra o comando estadual do PMDB.

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