Acionado pelo Ministério Público por conta de suposta propaganda eleitoral irregular, o candidato a vereador pela coligação proporcional “Juntos podemos mais”, José Antônio Fernandes Cardoso (PSB), viu a Justiça julgar improcedente a representação. A sentença é da juíza titular da 347ª Zona Eleitoral, Régia Ferreira de Lima.
Na petição remetida à Justiça, o MP aponta que uma placa de campanha do pessebista, afixada em um muro avermelhado, gera efeito de outdoor, cuja utilização é proibida. Em sua defesa, Cardoso alegou ter colocado a propaganda de boa-fé, sem qualquer participação da coligação e mediante autorização do proprietário do imóvel.
Na sentença, Régia aponta que o muro em questão já é velho e não foi pintado a fim de gerar cores de partido ou aliança visando o pleito. Para a magistrada, os fatos não demonstram a prática ilícita, portanto, julgou a representação improcedente.
Vale lembrar que, em 2011, Cardoso travou, no Judiciário, uma disputa com Chiquinho da Zoonoses (PR) pela cadeira de vereador que ficou vaga após a renúncia de Antônio Lerin (PSB), então eleito deputado estadual. Entre idas e vindas ele exerceu o mandato por cerca de três meses até que o Supremo decidiu por referendar a posse do republicano.