GERAL

Liminar restringe propaganda eleitoral nas ruas de Uberaba

Diligência realizada pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior com apoio de técnicos do Ministério Público e da Polícia Militar na tarde de ontem resultou em representação

Thassiana Macedo
Publicado em 01/09/2012 às 00:14Atualizado em 19/12/2022 às 17:37
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Diligência realizada pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior com apoio de técnicos do Ministério Público e da Polícia Militar na tarde desta sexta-feira (31) resultou em representação contra 11 candidatos e liminar restringindo a propaganda eleitoral nas ruas de Uberaba. O juiz eleitoral João Rodrigues dos Santos Neto concedeu liminar que impede a fixação de placas, cavaletes, estandartes, faixas e similares em distância inferior a 10 metros de rotatórias, cruzamentos e ilhas no espaço correspondente ao trânsito de pedestres, sob pena de multa de R$5 mil por propaganda.

Durante a diligência o promotor identificou a presença irregular de placas e cavaletes nas ruas da cidade por causarem transtorno e riscos a motoristas e pedestres. São alvo da representação os pretendentes à Prefeitura Paulo Piau e Almir Silva, da coligação “Uberaba merece mais”; Antônio Lerin, da coligação “Juntos podemos mais”; Adelmo Carneiro e Luciene Fachinelli, da coligação “Uberaba não pode parar”; Fahim Sawan, da coligação “O povo quer, o povo pode”, e Wagner do Nascimento Júnior, do Partido Trabalhista Cristão, e outros seis candidatos a vereadores.

De acordo com o promotor José Carlos Fernandes, havia cavaletes e placas de propaganda eleitoral ao longo de vias públicas prejudicando a visibilidade dos motoristas que trafegam nas imediações. “E mais, foi possível inclusive a identificação de placas e cavaletes fixados em canteiros e ilhas de avenidas e ruas no mesmo espaço destinado à faixa de pedestres. Constata-se que tais cavaletes e placas - que, diga-se de passagem, não divulgam projetos nem debatem ideias, limitando-se a reproduzir, tantas vezes quantas o dinheiro da campanha permitir, o nome e o número dos candidatos - importam em sensível prejuízo à segurança dos pedestres, motoristas e seus passageiros”, reforça.

Com entendimento semelhante, o magistrado João Rodrigues dos Santos deu liminar acatando todos os pedidos do Ministério Público. “Não é demais lembrar que o trânsito inseguro e violento deste país mata e aleija mais que as guerras modernas e infelizmente esta cidade não é exceção à regra. Neste contexto e considerando que a liberdade de veiculação de propaganda eleitoral não pode se contrapor à segurança do trânsito, e por conseguinte à vida e integridade física das pessoas, estou convencido da pertinência dessa representação, pelo menos neste juízo provisório de apreciação da liminar requerida”, afirma o juiz.

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