O promotor de Justiça do Ministério Público, Laércio Conceição Lima, com atribuição de Criminal e de Defesa dos Direitos Humanos, entrou com pedido de apelação contra decisão dada à ação penal promovida contra Robson José da Silva e Natasha Cristina Lima Silva. Os dois eram acusados, juntamente com Leonardo Fernando de Oliveira, por prática de tráfico de drogas. Porém, juiz da 1ª Vara Criminal deu sentença absolvendo Robson e Natasha, e condenando Leonardo por porte de drogas para uso.
Para o promotor, não se pode permitir que envolvidos com a prática de tráfico ilegal de entorpecentes sejam classificados como usuários e com isso ganhem a liberdade. Sendo assim, o promotor pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a abertura de prazo para a apresentação das devidas razões do recurso necessário ao caso.
Segundo o inquérito policial, em abril de 2011, por volta das 10h, a Polícia Militar realizou operação antidrogas no bairro Leblon e abordou Leonardo Fernando de Oliveira com um tablete de maconha, alegando que era para consumo pessoal e mostrou o local onde teria comprado a droga. “A Polícia Militar dirigiu-se até o endereço citado e ao chegar ao local logrou êxito em abordar os denunciados Robson e Natasha. Ao perceberem a presença policial, os denunciados tentaram se desfazer das drogas e dos demais objetos utilizando o terreno vizinho à residência”, revela.
Ainda segundo a denúncia, os dois tinham em depósito significativa quantidade de cocaína e maconha, além de objetos como balança de precisão, fita crepe e papel alumínio, destinados à preparação de drogas e sujeitos a controle da Polícia Federal. Mesmo assim, foram absolvidos em sentença de primeira instância.