Promotores responsáveis por analisar os pedidos no município detectaram irregularidade no registro da chapa Lerin e Massa, pautados pela pendência na apresentação de documentos
Antônio dos Reis Gonçalves Lerin (PSD) é o quinto candidato a prefeito de Uberaba que tem manifestação contrária ao registro pelo Ministério Público Eleitoral. Os quatro promotores responsáveis por analisar os pedidos no município detectaram irregularidade no registro da chapa Lerin e Hélio Massa, pautados pela pendência na apresentação de documentos.
Conforme a ação baseada na Lei Eleitoral, o nome da coligação “Uberaba 40” coincide com o número do partido, portanto deve ser alterado, e não foi apresentada a ata de convenção do partido. Além disso, nas atas dos partidos membros da coligação PSB/PTN/PSDC/PSD constam inúmeras irregularidades, como a ausência de informações sobre a coligação e a definição de limite de gastos para os vereadores. Outro ponto alertado pelo Ministério Público é que não foi indicado nas atas quem representa a coligação, sendo que os três inscritos foram considerados não legítimos por não ter sido citados em nenhuma das atas. Na ata não há ainda a indicação de candidatos ao cargo de vereador, sendo que ficou verificado que há uma única coligação concorrendo às duas eleições, majoritária e proporcional.
Mais. Entre os vereadores que também tiveram manifestação contrária do MP em Uberaba estão nomes como Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), pela existência de multa eleitoral em aberto, e Afrânio Cardoso de Lara (PP), por não ter comprovado desincompatibilização da Polícia Civil.
Prazos. Segundo o promotor José Carlos Fernandes Júnior, agora os Cartórios Eleitorais vão entrar em contato com os representantes de coligações e partidos para que recebam as notificações. “A partir do momento em que forem notificados é que nós teremos o início da contagem desse prazo de sete dias para que se manifestem em relação às impugnações apresentadas pelo Ministério Público. Existem irregularidades sanáveis e outras não sanáveis. Aquelas irregularidades sanáveis que não forem sanadas farão que a impugnação perdure”, revela.
O promotor afirma que houve o trabalho conjunto e coeso com os promotores Emmanuel Carapunarla, Miralda Dias e Sandra Rassi, buscando apresentar à sociedade e dentro do prazo estipulado. “Nós conseguimos analisar todos os processos de candidatura. Dentro desse prazo exíguo de cinco dias apresentamos as nossas ponderações à Justiça Eleitoral e ao todo foram 254 impugnações apresentadas nos cinco municípios, e o trabalho agora segue com o posicionamento das coligações e partidos políticos, em seguida as decisões dos juízes eleitorais”, destaca. Vale ressaltar que o prazo para a Justiça Eleitoral emitir decisões definitivas é de cinco dias a partir da apresentação das defesas.