NOVA LEI

Nova lei prevê até oito anos de prisão por comércio de combustível de origem criminosa

Legislação também pune quem adquire ou mantém produtos em condições que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado

Publicado em 27/09/2026 às 16:28
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Comprar, armazenar ou comercializar combustíveis de origem criminosa pode resultar em até oito anos de prisão. A punição está prevista na Lei nº 15.517, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (23), que estabelece novas regras para combater crimes envolvendo petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes. A legislação também prevê pena para quem adquire esses produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, mesmo sem comprovação de que o comprador conhecia diretamente a origem criminosa. 

A nova lei altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica, alcançando desde o furto e o roubo até o transporte, armazenamento e comercialização dos produtos. Entre os materiais abrangidos estão gasolina, óleo diesel, etanol, biocombustíveis, gás natural e óleos lubrificantes. 

No exercício de atividade comercial ou industrial, adquirir, receber, transportar, armazenar, vender ou utilizar esses produtos sabendo que são provenientes de crime passa a ser punido com reclusão de três a oito anos, além de multa. A regra também alcança o comércio irregular ou clandestino, inclusive quando realizado em residências. 

A legislação estabelece ainda pena de um a quatro anos de prisão e multa para quem adquirir, receber ou mantiver os produtos nas condições previstas pela norma, quando sua natureza, o preço desproporcional ao valor de mercado ou as condições da oferta indicarem que foram obtidos por meio criminoso. 

Na prática, a nova legislação diferencia duas situações: aquela em que o envolvido sabe que está negociando combustível de origem criminosa e outra em que as circunstâncias da aquisição ou manutenção indicam a procedência ilícita. O enquadramento depende das condições concretas de cada caso. 

Punições também atingem estabelecimentos e servidores públicos 

Além da prisão e da multa, a nova legislação prevê a interdição do estabelecimento envolvido no comércio ou utilização consciente de combustível de origem criminosa, pelo dobro do período da pena aplicada. 

Quando os crimes de aquisição ou comercialização previstos na nova lei envolverem ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos, a condenação também terá como consequência a perda do vínculo com a administração pública. O condenado ficará impedido de exercer essas atividades pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

A legislação determina ainda a venda antecipada de bens apreendidos quando houver risco de deterioração, desvalorização ou dificuldade de manutenção, como forma de preservar seu valor durante o andamento do processo. 

As mudanças também endurecem as punições para o furto de combustíveis. A subtração desses produtos de instalações de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e caminhões-tanque, passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão e multa. 

A punição pode ser aumentada quando o crime envolver duas ou mais pessoas, rompimento de obstáculos, abuso de confiança ou participação de agente público. Há previsão de aumento de pena também quando a ação provocar desabastecimento, paralisação de atividades, incêndio, danos ambientais, lesão corporal grave ou morte. 

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