Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado ainda hoje no Diário Oficial da União. Assim, casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro ou a companheira como dependente do Imposto de Renda. Para fazer a declaração desta forma, o (a) contribuinte deverá cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável.
Para Mauro Sérgio de Melo, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba e diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais, o (a) contribuinte nesta situação poderá ter reduzido seu imposto a pagar, pois terá como deduzir gastos de seu ou sua companheira. “Despesas médicas e de instrução, como as relacionadas aos cursos universitários, poderão ser utilizadas para abater o total a pagar assim como qualquer casal heterossexual tem o direito de fazer. O contribuinte que declarar seu (ua) companheiro (a) como dependente deverá apresentar o CPF e a data de nascimento dele (a)”, explica.
Para Mauro, esta determinação já era esperada. “É uma realidade que está aí e depois que a Justiça passou a dar aos casais homossexuais o mesmo tratamento legal, este cenário passou a ser uma tendência em todas as áreas, inclusive nesta tributária”, analisa.
O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.
O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça e agora o Executivo têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.