Enly Cristina Brandão, denunciada por tráfico de drogas, acaba de ser condenada a pena de três anos e 4 meses de reclusão
Enly Cristina Brandão, denunciada por tráfico de drogas, acaba de ser condenada a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão foi da juíza em cooperação da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes. A magistrada também negou à ré o direito de recorrer da decisão em liberdade e determinou a incineração da droga apreendida.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, denúncia anônima relatando tráfico de drogas levou a Polícia Militar a fazer abordagem em rua do bairro Gameleiras no dia 21 de setembro de 2011, por volta de 11h30. “Na posse de informações e das características dos suspeitos, os policiais lograram êxito em localizar naquelas imediações a indiciada Enly e o usuário J.B. Ao procederem busca pessoal, os policiais localizaram na posse de Enly um recipiente contendo 24 porções de crack”, revela. As porções totalizavam a quantidade de 3,89 gramas da droga.
A defesa pediu a desclassificação do delito previsto do artigo 33, que trata de tráfico de drogas, para o artigo 28, que prevê tratamento diferenciado para usuários de drogas, ambos da Lei 11.343, de 2006. Além de ter sido presa em flagrante, a acusada Enly Cristina confessou a propriedade da droga apreendida tanto na fase policial quanto na processual, manifestando ser usuária do entorpecente. Porém, segundo a juíza, a alegação sustentada pela indiciada não a socorreu por se tratar de estratégia de defesa. “É possível constatar que a autoria não apresenta dúvida, posto que, após o recebimento de denúncias de que a acusada encarregou-se de dar continuidade ao tráfico de drogas, em momento posterior à prisão de alguns suspeitos, durante patrulhamento, a ré foi surpreendida na posse de 24 pedras de crack, próxima àqueles que possivelmente eram seus comparsas, sendo que um protegia e o outro recebia o dinheiro da venda”, revela a juíza Cíntia Fonseca.