GERAL

PMU condenada a indenizar pais de menor queimado no Caresami

A sentença da titular da 3ª Vara Cível traz a público relato desconhecido até então quanto ao ocorrido no Caresami naquela madrugada de 5 de julho de 2007.

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 04/05/2010 às 09:44Atualizado em 20/12/2022 às 06:41
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Prefeitura deve indenizar os pais de menor infrator que morreu queimado durante rebelião no Caresami em 2007. A decisão é de primeira instância, sendo certo que o Município deve recorrer, embora ainda não tenha conhecimento do conteúdo da decisão.   No caso, a juíza Régia Ferreira de Lima acatou os pedidos feitos pelos pais de Ezequiel de Jesus Silva, que sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus enquanto estava internado no centro de atendimento e reeducação do menor infrator.   A sentença da titular da 3ª Vara Cível traz a público relato desconhecido até então quanto ao ocorrido no Caresami naquela madrugada de 5 de julho de 2007.   O testemunho prestado pela testemunha Wellington André de Almeida, que trabalhava no local quando dos fatos, teve peso decisivo. Conforme declarou em juízo, o funcionário escalado naquele dia como referência estaria assistindo TV enquanto os internos ateavam fogo em colchões.   A testemunha afirmou que tentou abrir as celas, mas foi impedido pelo superior ao argumento de que os menores estariam simulando ou que pegaria alguém de refém. Já em determinado momento, quando o fogo já tinha atingido os internos, os portões foram abertos, momento em que “os menores saíram todos queimados, com a pele cozida como se tivesse tirando a roupa, com toda pele enrugada, e sentido muitas dores”, como consta na sentença. Na sequência, chamaram o Corpo de Bombeiros, que levou cerca de 30 minutos para chegar e dar os primeiros socorros.   A mesma testemunha afirmou que não havia extintores de incêndio no Caresami e nem água. Disse ainda que muitos menores não tinham água nem para tomar.   Já na fase de investigação, completou, diversos funcionários mentiram para o delegado de polícia, incluindo o próprio Wellington, ao declarar que havia extintor de incêndio. Eles teriam mentido por ter sido pressionados sob pena de perder o emprego.   Na sentença agora publicada, a juíza Régia Lima reconheceu o direito dos pais do menor Ezequiel, que morreu no dia seguinte aos fatos, bem como indeferiu o pedido de chamamento do Estado de Minas no processo em razão de o Caresami ser administrado pela Prefeitura de Uberaba e não pelo governo estadual.   Foi fixado pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e outros 30 salários mínimos com valores vigentes na época, a título de danos materiais.

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