O volume de ações propostas pela 15ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações só foi possível porque uma das prerrogativas do Ministério Público é o poder de investigação. A Resolução 13/2006 é que norteia a atuação do órgão, estabelecendo que o representante do MP pode promover ações penais, instaurar procedimento investigatório criminal, encaminhar peças para o Juizado Especial Criminal e até requisitar a instauração de inquérito policial, por exemplo.
A norma estabelece ainda que o promotor de Justiça, enquanto condutor das investigações, pode fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (37/2011) em tramitação na Câmara dos Deputados, porém, pretende por fim a essa condição. A PEC, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), já recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Caso aprovada em plenário, a medida acrescentará um novo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, definindo, de forma exclusiva, a competência da Polícia Judiciária nas investigações criminais. Ou seja, só poderiam colher provas, por exemplo, as polícias Federal e Civil.
Titular da 15ª Promotoria de Defesa do Patrimônio e Tutela de Fundações, José Carlos Fernandes Júnior questiona a quem interessa essa PEC, a quem interessa tirar o poder de investigação do MP. Para ele, não fosse essa prerrogativa, não seria possível propor ações à frente da Pasta e que levaram a 67 julgamentos por improbidade administrativa. “Essas ações são fruto de investigação do Ministério Público, o que demonstra a importância de manter esse poder ao órgão”, atesta.
Em nota, o Conselho Nacional do Ministério Público aponta que há vícios insanáveis de inconstitucionalidade e que a aprovação da PEC é contrária ao interesse público. O CNMP também faz um alerta para o fato de não ser “saudável para a democracia brasileira que uma única instituição reúna em si todos os poderes investigatórios imagináveis, excluindo outros órgãos”.