Depois de três prorrogações, entrou em vigor essa semana uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego...
Depois de três prorrogações, entrou em vigor essa semana uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina o uso de ponto eletrônico para empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em Uberaba, como em todo o Brasil, a realidade do uso do novo sistema trouxe transtornos e grandes mudanças. De acordo com o gerente regional do Ministério do Trabalho e do Emprego em Uberaba, Geraldo Mendes Salvador, “os empregadores tiveram dificuldade em aceitar as novas determinações, como também em comprar as máquinas, devido ao baixo número de fornecedores”, comenta. Por enquanto, não há informação se a implantação do ponto eletrônico foi completa na cidade e somente a fiscalização cotidiana, realizada pelo Ministério, irá determinar esses números e multar, consequentemente, a empresa infratora, explica o gerente.
Este sistema vem para eliminar antigas ações que prejudicavam o trabalhador, tais com restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador; marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários pré-determinados ou o horário contratual; exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre jornada; e existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
As empresas que exploram atividades agroeconômicas serão as próximas a implantar o sistema, o que deve acontecer no próximo dia 1º de junho. Já as microempresas e empresas de pequeno porte terão que adotar o Ponto Eletrônico a partir do dia 3 de setembro.