JULGAMENTO

Por unanimidade, STF condena mais cinco réus e absolve ex-diretor de Torres de golpe de Estado

Em julgamento do último núcleo denunciado pela PGR, Primeira Turma, agora, discute ainda nesta terça-feira (16/12) as penas a serem aplicadas

Gabriel Ferreira Borges/O Tempo
Publicado em 16/12/2025 às 16:55
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Em seu último julgamento de um dos núcleos da tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16/12), por unanimidade, mais cinco réus. Os cinco integram o grupo chamado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de “núcleo 2” da trama.

Assim como nos três julgamentos anteriores, o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin seguiram o relator Alexandre de Moraes. Como Luiz Fux se transferiu para a Segunda Turma, a Primeira Turma permanecerá com apenas quatro ministros até o Senado aprovar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias.

Os quatro votaram para condenar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, os ex-assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Filipe Martins e Marcelo Costa Câmara, o ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência Mário Fernandes e a ex-diretora do Ministério da Justiça e da Segurança Pública Marília Ferreira de Alencar.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, classificava o grupo como “núcleo de inteligência” da tentativa de golpe de Estado. O procurador-geral acusa os seis réus, que, segundo ele, tinham “posições profissionais relevantes” à época, de gerenciar as “ações elaboradas pela organização criminosa armada” liderada por Bolsonaro. 

Ao contrário dos outros quatro, Marília foi condenada somente por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa armada. A Primeira Turma afastou as três outras acusações da PGR contra a ex-diretora: golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio da União.

As três condutas foram imputadas a Marília pela PGR em razão dos ataques aos edifícios-sede dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, quando ela já era subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal após deixar o Ministério da Justiça e da Segurança Pública ao lado do ex-ministro Anderson Torres.  

Também por unanimidade, a Primeira Turma absolveu o ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e da Segurança Pública Fernando de Sousa Oliveira. O delegado da Polícia Federal (PF) era acusado de prestar auxílio à elaboração de relatórios de inteligência para amparar os bloqueios da PRF ao acesso às urnas durante o 2º turno das eleições de 2022.

Para Moraes, as provas são insuficientes para condenar Fernando. “Efetivamente, não só ele diz no seu interrogatório, mas as testemunhas disseram que não teve nenhum contato com os boletins de inteligência (para bloquear as vias de acesso), que ele não pediu os boletins de inteligência e que os boletins de inteligência não chegaram a ele”, pontuou. 

Antes de Dino voltar atrás, Zanin ponderou que a prevaricação pressupõe elementos, que, enfatizou, são “subjetivos”. “Elementos que não foram, talvez, tratados, debatidos ou a própria defesa não teve a oportunidade de se pronunciar e haver uma discussão na instrução sobre o ato de ofício (da prevaricação) e os elementos subjetivos”, observou. 

Dino chegou a questionar se a conduta de Fernando não caracterizaria prevaricação, já que, conforme as conversas a que a PF teve acesso, ele sabia dos relatórios de inteligência, mas o próprio ministro recuou mais tarde. “Não houve a certeza, com o coeficiente necessário, quanto à sua participação e ao seu enquadramento nos crimes”, apontou.  

Fonte: O Tempo.

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