Processos que tramitam em meio físico permanecem com prazos suspensos em todos os graus de jurisdição
Foto/Arquivo JM
Conselho Nacional de Justiça prorrogou até o dia 15 de maio o regime de plantão extraordinário como prevenção à transmissão do Covid-19. No entanto, será retomada no dia 4 de maio a contagem dos prazos dos processos eletrônicos.
Neste sentido, continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020. Não seguem a regra os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.
O presidente da OAB Uberaba, advogado Eduardo Azank, diz que a retomada da contagem dos prazos eletrônicos era um pleito da entidade, em meio às medidas de restrição ao novo coronavírus. “Nós já estávamos lutando para a retomada da contagem dos prazos físicos e eletrônicos”, destaca.
Segundo ele, a retomada da contagem de prazo dos processos eletrônicos já significa um avanço para o Poder Judiciário. “A movimentação processual ajuda a todos os jurisdicionados e também a advocacia”, diz o dirigente.
De acordo com o CNJ, Caso as sessões sejam realizadas por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.