GERAL

Prazos em processos eletrônicos serão retomados a partir de 4 de maio

Processos que tramitam em meio físico permanecem com prazos suspensos em todos os graus de jurisdição

Daniela Brito
Publicado em 22/04/2020 às 15:56Atualizado em 18/12/2022 às 05:48
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Foto/Arquivo JM

Conselho Nacional de Justiça prorrogou até o dia 15 de maio o regime de plantão extraordinário como prevenção à transmissão do Covid-19. No entanto, será retomada no dia 4 de maio a contagem dos prazos dos processos eletrônicos.

Neste sentido, continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020. Não seguem a regra os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.

O presidente da OAB Uberaba, advogado Eduardo Azank, diz que a retomada da contagem dos prazos eletrônicos era um pleito da entidade, em meio às medidas de restrição ao novo coronavírus. “Nós já estávamos lutando para a retomada da contagem dos prazos físicos e eletrônicos”, destaca.

Segundo ele, a retomada da contagem de prazo dos processos eletrônicos já significa um avanço para o Poder Judiciário. “A movimentação processual ajuda a todos os jurisdicionados e também a advocacia”, diz o dirigente.

De acordo com o CNJ, Caso as sessões sejam realizadas por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

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