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Processo contra Jorge Ferreira deve ser julgado no Tribunal

O desembargador relator do processo que decidirá o futuro político do vereador Jorge Ferreira (PMN), Edgard Penna Amorim, entregou os autos conclusos do processo à relatoria

Publicado em 27/04/2011 às 00:51Atualizado em 20/12/2022 às 00:37
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O desembargador relator do processo que decidirá o futuro político do vereador Jorge Ferreira (PMN), Edgard Penna Amorim, entregou os autos conclusos do processo à relatoria. Com isso, a ação que condenou o vereador em primeira instância poderá ser incluída a qualquer momento na pauta de julgamentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A defesa de Jorge Ferreira protocolou o recurso, que visa a reverter a condenação, em agosto de 2009. Agora, a ação caminha para os desfechos finais. Caso os desembargadores não acatem os argumentos da defesa e mantenha a condenação, Jorge se enquadrará na lei da “Ficha Limpa”, podendo ser cassado do cargo de vereador. Porém, mesmo com a condenação em segunda instância, Jorge ainda poderá recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em março do ano passado, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, através do promotor José Carlos Fernandes Júnior, instaurou inquérito civil para apurar a denúncia, onde o vereador foi acusado de pegar parte dos salários mensais destinados aos assessores parlamentares Daiana Fernandes Pereira, Jairo Celso Caetano e Patrícia Aparecida Camargo Monfre.

Na época, o ex-assessor Jairo Celso confirmou que devolvia todo o salário (R$910), ficando apenas com o tíquete-alimentação. O mesmo aconteceu com Daiana, que disse repassar R$800 ao vereador, ficando com R$500, mais o tíquete. Já Patrícia declarou que acertou receber R$2,2 mil, mas depois descobriu que no holerite o salário na verdade era de R$4 mil. Todos alegaram que fizeram o “acordo” porque precisavam do emprego.

O juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, julgou procedentes os pedidos do MP e condenou Jorge Ferreira à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil fixada em 12 vezes o valor da remuneração recebida (deve ultrapassar os R$100 mil) e proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, seja direta ou indiretamente. Ele também deverá pagar as custas e despesas processuais.

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