Enquanto não é julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade o TJMG concedeu liminar isentando o município de cumprir a Lei
Conforme já anunciado pelo Jornal da Manhã, o prefeito Anderson Adauto (sem partido) está questionando judicialmente a constitucionalidade do artigo 17 da Lei Municipal 9.822, que garante a gratuidade do transporte coletivo aos passageiros a partir dos 60 anos. Enquanto não é julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar, já em vigor, isentando o município de cumprir a Lei do Passe Livre para Idosos aos 60 anos, mas há possibilidade de reviravoltas a partir do dia 21, próxima sexta-feira.
Embora a lei tenha sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo próprio prefeito Anderson Adauto em 2005, ela nunca chegou a entrar em vigor efetivamente. Isto porque as empresas responsáveis pelo serviço em Uberaba sempre adotaram a legislação nacional, a qual garante a gratuidade somente a partir dos 65 anos.
De acordo com a Promotoria de Defesa da Saúde, dos Idosos e Pessoas com Deficiência Física, Cláudia Alfredo Marques, esta ação nem deveria estar sendo julgada pelo TJMG, pois uma ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade, impetrada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos ainda em 2005, já foi julgada pelo mesmo tribunal, o qual determinou a total constitucionalidade da lei municipal.
Conforme apurado por meio de consulta ao diário do TJMG, a Câmara Municipal de Uberaba já prestou informações a respeito da procedência da lei no último dia 14 e o processo já foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que deverá oferecer parecer a partir desta sexta-feira, dia 21. A procuradora responsável pelo parecer, inclusive, já foi informada pela promotora Cláudia Alfredo Marques sobre a primeira decisão do TJMG, considerando constitucional a lei municipal que garante passe livre a idosos a partir dos 60 anos em Uberaba.