GERAL

Promotora eleitoral recorre ao TRE contra registro em Água Comprida

A promotora da 347ª Zona do Cartório Eleitoral, Miralda Dias Dourado de Lavor, já produziu recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais pedindo a reforma da sentença

Thassiana Macedo
Publicado em 26/07/2012 às 11:14Atualizado em 19/12/2022 às 18:20
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Miralda Dias pede a reforma da sentença em primeira instância, que aceita o registro de candidato a prefeito

A promotora da 347ª Zona do Cartório Eleitoral, Miralda Dias Dourado de Lavor, já produziu recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pedindo a reforma da sentença em primeira instância dada pela juíza eleitoral Régia Ferreira de Lima, em que ela aceita o registro do candidato a prefeito José Oscar da Silva, o Zico.

O Jornal da Manhã teve acesso à decisão da juíza, que não menciona que ela acatou os argumentos apresentados pela defesa, de que o relatório apresentado pela Câmara de vereadores para rejeição de contas não teria sido devidamente publicado, como havia dito o advogado da campanha, Luiz Humberto Felipe. Na verdade, em sua decisão, Régia Ferreira confirma a desaprovação das contas apresentadas por José Oscar referentes aos anos de 2001, 2001 e 2004, período em que foi prefeito do município. No entanto, por não verificar condenação na Justiça por ato de improbidade administrativa, a magistrada decidiu aceitar o registro de candidatura.

De acordo com Miralda Dias, a promotoria eleitoral não concorda com a decisão dada pela juíza Régia, por entender que o fato de ter as contas rejeitadas, como é o caso do candidato, gera a inelegibilidade. “Discordamos do entendimento da sentença de que há necessidade de ter também uma decisão judicial. Entendemos que se a irregularidade é insanável e já foi decidido pela Câmara Municipal, que é o órgão competente, basta agora que a inelegibilidade seja reconhecida pela Justiça Eleitoral. A própria Justiça Eleitoral, na hora de analisar o pedido de registro do candidato, tem competência para entender que aquela rejeição de contas foi por uma irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, não precisando haver condenação para isso.”

Rejeição de contas. A promotora lembra que entre as irregularidades teria sido verificada a presença de divergências na apuração de receita e despesas, assim como na conta de 2002 e o não fechamento das contas no ano de 2004, devido à contratação de despesas sem aporte financeiro. Além disso, a Câmara Municipal de Água Comprida afirma ter feito a publicação do último relatório conforme previsto. Como não há jornais no município, o documento foi afixado no mural do Legislativo e afirma que o ex-prefeito foi notificado sobre a rejeição das despesas não empenhadas por falta de recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$269.810,24, e ainda outros R$38.661,67 referentes a despesas empenhadas até o limite do saldo financeiro, mas que não foram pagos. “Gastos em período de final de mandato sem aporte financeiro, que consideramos insanável, pois o gasto foi realizado sem a previsão no orçamento. Irregularidades sanáveis são a falta de documentos que podem ser apresentados”, completa a promotora.

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