GERAL

Promotores querem a retirada de propaganda de jardins e rotatórias

Os quatro promotores eleitorais da comarca de Uberaba se manifestaram pela retirada, em 48 horas – a contar de ontem à tarde - sob pena de multa de R$ 5mil para cada um

Renata Gomide
Publicado em 29/08/2012 às 16:31Atualizado em 19/12/2022 às 17:40
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Os quatro promotores eleitorais da comarca de Uberaba se manifestaram pela retirada, em 48 horas – a contar de ontem à tarde – da propaganda eleitoral de duas dezenas de candidatos, entre os quais, cinco dos “prefeitáveis”, sob pena de multa de R$ 5mil para cada um. A representação, protocolada junto à 347ª ZE, é fruto de diligências realizadas pelos representantes do Ministério Público na segunda e terça-feira (dias 27 e 28 de agosto) em vários bairros da cidade.

Eles constataram a presença de cavaletes e placas em áreas ajardinadas e rotatórias nas avenidas Leopoldino de Oliveira, Guilherme Ferreira, Claricinda Alves Resende, Fidélis Reis, Odilon Fernandes, Henrique Castejon, Lucas Borges e Orlando Rodrigues da Cunha. A publicidade nesses locais é vedada pela lei eleitoral, apontam os promotores José Carlos Fernandes Júnior, Emmanuel Carapunarla, Sandra Maria da Silva Rassi e Miralda Dias Dourado de Lavour.

Na representação, eles fazem constar que “as áreas verdes públicas, de cuja escassez esta cidade tanto se ressente, são bens públicos e, por isso mesmo, infensos (contrários) à propaganda eleitoral”. Além disso, apontam que cavaletes e placas não divulgam projetos nem debatem ideias, limitando-se à reproduzir, tantas vezes quantas o dinheiro da campanha permitir, o nome, o número do candidato, ao passo que importam em sensível prejuízo às funções urbanísticas e estéticas.

Os promotores também requereram à Justiça Eleitoral que julgue procedente a representação, determinando o fim da propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, em áreas ajardinadas. O ato atinge os candidatos a prefeito Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Lerin (PSB), Fahim Sawan (PSDB), Paulo Piau (PMDB) e Wagner do Nascimento Júnior. A manifestação do MP foi distribuída para a 236ª Zona Eleitoral, cabendo ao juiz João Rodrigues dos Santos Neto analisá-la.

Vale observar que a utilização de cavaletes e placas foi introduzida na campanha eleitoral em 2006, pondo fim ao uso dos outdoors, o que levou ao surgimento de verdadeiro enxame de instrumentos desta natureza pelas vias.

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