O Ministério Público Eleitoral e a coligação “O povo quer, o povo pode” recorreram da decisão do juiz Wagner Guerreiro que indeferiu representação questionando a metragem de material publicitário utilizado por Paulo Piau (PMDB) e Almir Silva (PR) – candidatos a prefeito e vice – e Samir Cecílio Filho (PR) – postulante ao cargo de vereador. Segundo o magistrado, a propaganda está sendo veiculada por cavaletes de duas faces, cada qual voltada para um lado da via pública, sem sobreposição ou mesmo disposição das imagens lado a lado e, cada face, por sua vez, não apresenta metragem superior ao limite legal de quatro metros quadrados.
No recurso protocolado ontem, o promotor José Carlos Fernandes Júnior aponta que a Lei Eleitoral (9.504/97) não faz qualquer distinção quanto à área dos componentes individuais da propaganda, proibindo, como um todo, o material que ultrapasse a metragem legalmente estabelecida. De acordo com ele, é importantíssimo destacar que, caso cada face dos cavaletes fosse levada em consideração como uma única propaganda, seriam abertos precedentes para que candidatos utilizassem de peças com lados de até 4m², perfazendo área total de 8m².
Advogado da coligação “Uberaba merece mais” – que sustenta a candidatura de Piau e Almir –, Carlos Bracarense diz que o promotor está equivocado, pois o Tribunal Superior Eleitoral considera a imagem para fazer a metragem e não as duas faces da placa que tem de ficar afixada em cavalete. “Ele tem o direito de recorrer, mas está equivocado na forma de interpretar a lei", finaliza.