Postulante a cadeira de vereador pelo PTN, Claudeir Gilberto Bernardes de Oliveira foi condenado a multa de R$10 mil
Postulante a uma cadeira de vereador pelo PTN, Claudeir Gilberto Bernardes de Oliveira foi condenado a multa de R$10 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular de campanha e a retirada imediata do material irregular. A decisão, de ontem, é da juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 347ª ZE, ao julgar procedente representação do Ministério Público contra o candidato.
Claudeir havia sido intimado a adequar a propaganda/plotagem existente em dois veículos que circulam pela cidade – um Ford Fusion e uma Land Rover – que ultrapassa os quatro metros quadrados permitidos pela legislação. Entretanto, ele não atendeu à intimação e apresentou defesa, alegando que a Lei Eleitoral (9.504/97) não restringe a quantidade de publicidade em automóveis. O MP reafirmou a representação e pediu sua condenação, bem como a retirada do material irregular.
Em sua sentença a juíza cita que a proibição prevista na lei visa a evitar o abuso de poder, para garantir o equilíbrio da campanha. “A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que em veículo a propaganda com mais de quatro metros quadrados equipara-se a outdoor”, diz trecho da decisão, sendo que esses instrumentos estão banidos das campanhas eleitorais desde 2006.
A magistrada ainda determinou que Claudeir compareça, dentro de 24 horas, ao Cartório Eleitoral para apresentar os veículos sem a plotagem, sob pena de busca e apreensão.