A decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, de conceder tempo de rádio e TV para o candidato a prefeito Paulo Piau (PMDB), está sendo judicialmente questionada pelas coligações “O povo quer, o povo pode” – que sustenta a candidatura de Fahim Sawan (PSDB) – e “Uberaba não pode parar” – que apoia Adelmo Leão (PT). Recurso contra a sentença da magistrada foi protocolado ontem à tarde na 347ª Zona Eleitoral.
No sábado, Régia, que é presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, anunciou que o peemedebista, mesmo com a candidatura sub judice, teria direito ao tempo para apresentar suas propostas ao eleitor. Além de Piau, o PMDB tem outro candidato, Rodrigo Mateus, que também teve o pedido de registro indeferido e recorre da decisão. Segundo a juíza, a legislação permite a ambos o acesso à propaganda eleitoral, muito embora nenhum partido possa ter dois postulantes ao mesmo cargo em uma única eleição.
Depois de acionar o titular do foro eleitoral, juiz da 276ª ZE, Fabiano Rubinger de Queiroz, que, segundo ela, se absteve de manifestar, Régia invocou o Rei Salomão para escolher entre os dois, tendo optado – segundo suas palavras – “por aquele que está esperneando, que luta para ser candidato, que está participando, que quer muito”.
De acordo com a advogada Daniela Arantes, da coligação “O povo quer, o povo pode”, a intenção é questionar a decisão da juíza em conceder o tempo ao PMDB, e não a este ou aquele candidato. Ainda segundo ela, nos autos consta que o titular da 276 sugeriu aplicar o Artigo 45 da Resolução 23373/11, que garante o acesso à propaganda aos candidatos sub judice, enquanto que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) sugeriu dividir o tempo entre os dois.
O presidente licenciado do PT, advogado Fábio Macciotti completa afirmando que há um receio de causar dúvidas ao eleitor, já que os dois peemedebistas estão com as candidaturas sub judice e não se sabe qual poderá prosseguir na disputa, e nem se um deles irá tocar a campanha adiante.