GERAL

STJ aprova venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias

A decisão unânime da Corte Especial, o órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça, é de 29 de junho, mas só foi publicada nesta semana

Fernando Natálio
Publicado em 24/09/2010 às 00:13Atualizado em 17/12/2022 às 06:48
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Os produtos de conveniência, como água, refrigerante, biscoitos e filmes fotográficos, entre outros, e a prestação de serviços feita através de pagamento de contas podem continuar a ser vendidos e oferecidos normalmente nas farmácias e drogarias de todo o país. A decisão unânime da Corte Especial, o órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de 29 de junho, mas só foi publicada nesta semana. Em Uberaba, o presidente eleito do Sindicato dos Proprietários de Farmácias, Elmar Humberto Goulart, festejou a decisão.

Para ele, com a vinda à cidade de empresas grandes, a concorrência tornou-se desleal com os microempresários. Mas, ainda de acordo com ele, com a liberação desta maior gama de produtos a serem vendidos nas farmácias, a situação melhora. “As farmácias não podem perder a real função delas, de vender remédios, principalmente, mas com outras opções, poderão atrair novos clientes. Trata-se de reforço aos pequenos e médios estabelecimentos deste setor no município”, avalia.

O STJ julgou liminar impetrada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que representa as maiores empresas de setor, e manteve os entendimentos anteriores do então vice-presidente do órgão, ministro Ari Pargendler, e da 5ª Vara Federal de Brasília, permitindo a venda dos não-medicamentos nas farmácias. Ainda cabe recurso.

Elmar lembra que a autorização destas comercializações fortalece o setor de farmácias e até pode abrir novas vagas de emprego na cidade. “Algumas farmácias poderão ter que contratar funcionários para melhorar o atendimento e as vendas destes produtos”, conclui.

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