FALÊNCIA

Tem conta da Oi? Veja o que muda para clientes após falência da operadora

Anatel orienta consumidores a manter pagamentos enquanto os serviços continuarem sendo prestados e alerta para possíveis mudanças nos contratos

Publicado em 27/08/2026 às 09:37
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 (Foto/Agência Brasil/EBC)

(Foto/Agência Brasil/EBC)

A decretação da falência da Oi não significa que os serviços da operadora serão interrompidos imediatamente. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), clientes que ainda utilizam serviços da empresa não precisam cancelar ou transferir os contratos neste momento.

A agência acompanha o processo e afirma que os serviços que permanecem sob responsabilidade da Oi devem continuar sendo prestados enquanto são definidas as medidas para a transição.

Preciso cancelar o plano?

Não. A falência não encerra automaticamente os contratos nem exige que o consumidor troque de operadora imediatamente.

Caso seja necessária alguma mudança de prestadora, contrato, tecnologia ou forma de pagamento, a Anatel afirma que os clientes deverão ser comunicados previamente e de maneira clara.

É preciso continuar pagando?

Sim, enquanto o serviço estiver sendo efetivamente prestado.

A falência não transforma o serviço em gratuito nem elimina automaticamente a obrigação de pagamento. O consumidor deve continuar pagando as faturas referentes aos serviços que estiver utilizando.

Durante o período de transição, porém, é importante conferir os valores cobrados. Faturas referentes a serviços que não foram prestados ou cobranças consideradas indevidas podem ser contestadas.

E se o serviço for interrompido?

O primeiro passo é procurar os canais oficiais da Oi e guardar os protocolos de atendimento.

Em caso de interrupção indevida, o consumidor pode reclamar por falha na prestação do serviço e, dependendo da situação, solicitar restabelecimento, abatimento proporcional ou restituição de valores pagos por serviços não prestados.

Se o problema não for solucionado, o consumidor pode registrar reclamação junto à Anatel.

E quem tem dinheiro para receber da Oi?

A situação é diferente para quem possui algum crédito contra a empresa.

Valores decorrentes de cobranças indevidas, pagamentos antecipados ou outros problemas ocorridos antes da falência podem precisar ser habilitados no processo de falência, dependendo da origem e da situação do crédito.

Quem já possui uma decisão judicial reconhecendo um valor a receber também deverá observar as regras do processo falimentar para buscar o pagamento.

Já tenho uma ação contra a Oi. E agora?

A falência não significa necessariamente que uma ação judicial precise ser encerrada ou que outra tenha de ser aberta.

Se a ação ainda discute a existência ou o valor de um crédito, ela pode continuar para definir esse direito. Depois, o consumidor poderá precisar solicitar a inclusão do crédito no processo de falência.

O que fazer com contratos e comprovantes?

A recomendação é guardar toda a documentação relacionada à Oi, incluindo:

  • contratos;
  • faturas;
  • comprovantes de pagamento;
  • protocolos de atendimento;
  • mensagens e comunicações da empresa;
  • documentos de eventuais ações judiciais.

Esse material pode ser importante para contestar cobranças, comprovar falhas na prestação do serviço ou demonstrar um eventual crédito contra a empresa.

Onde reclamar?

O consumidor deve procurar primeiro os canais oficiais da Oi. Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação na Anatel pelo aplicativo Anatel Consumidor, pelo sistema online da agência ou pelo telefone 1331, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

A Anatel também disponibiliza atendimento pelo WhatsApp 0800 61 0 1331.

A agência recomenda ainda atenção a mensagens e cobranças suspeitas durante o processo de transição. O consumidor deve confirmar qualquer informação pelos canais oficiais antes de realizar pagamentos ou fornecer dados pessoais.

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