Empresa de transporte coletivo que prestava serviço em Uberaba está sendo condenada judicialmente a pagar indenização a passageira que caiu dentro do ônibus da Transmil quando de acidente com o veículo da concessionária em 2007. A exemplo de conclusão do juiz que sentenciou no processo na comarca local – 5ª Vara Cível –, também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de indenização da passageira Vandinha Barbosa de Brito. Por sua vez, a empresa apelou contra sentença do juiz no processo, alegando que a própria passageira deu causa ao acidente por não estar segurando na alça de segurança no momento em que o ônibus se envolveu em acidente de trânsito, oportunidade em que o ônibus estava lotado. Entretanto, os advogados da garçonete Vandinha demonstraram que a cliente não segurava na alça em razão de o coletivo estar lotado, conforme relato de testemunhas. Assim como a Transmil, também a seguradora da empresa é parte do processo, inclusive também recorrendo contra decisão de primeira instância. A autora da ação de indenização por danos materiais cumulada com pedido de reparação por danos morais é Vandinha Barbosa de Brito, com seu direito também reconhecido pelo TJMG, ainda que a decisão publicada ontem ainda não seja definitiva. Foi o que decidiram os desembargadores da 10ª Câmara Cível daquele tribunal, refutando as alegações dos autores da apelação agora julgada. O acórdão não cita o valor da indenização por danos morais, mas apenas R$ 2,8 mil a título de lucro cessante.